quarta-feira, 29 de abril de 2009

OS TRABALHADORES NÃO DEVEM PAGAR PELA CRISE



O PT saúda todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras brasileiros/as no seu dia internacional, 1º DE MAIO.
Nesta data comemoramos nossas vitórias, protestamos contra as injustiças e lutamos por nossas reivindicações e por uma sociedade sem explorados e exploradores.
No momento em que nos manifestamos, uma profunda crise abala o capitalismo mundial. Originada nos Estados Unidos, maior potência capitalista do planeta, esta crise atinge todos os países, inclusive o Brasil.
No debate entre as nações, os presidentes e líderes de diversas localidades reconhecem no Governo LULA, nosso presidente metalúrgico nordestino, como o mais preparado e mais capaz de enfrentar a crise internacional. As medidas anticíclicas adotadas pelo governo brasileiro (investimentos produtivos-PAC, redução da carga tributária e de juros, aumento de salários e políticas sociais de inclusão e renda) diferem fundamentalmente daquelas comumente adotadas pelos neoliberais em outras crises. Lembremos que nas crises do México, Rússia e Argentina o governo neoliberal de FHC impunha medidas restritivas como arrocho salarial, desemprego, aumento de juros e tributos, fazendo com que a principal conseqüência dessas crises caíssem sobre as costas dos trabalhadores.
Com LULA no governo, a política brasileira não se submete ao FMI e aos interesses dos grandes capitalistas mundiais. Procurando principalmente preservar o emprego, as medidas aplicadas pelo governo brasileiro começam a demonstrar seus acertos com os primeiros sintomas de recuperação do emprego, do consumo e, portanto, da atividade econômica.
Porém, o trabalho é árduo e o governo precisa do apoio dos trabalhadores para enfrentar as pressões que os grandes empresários, os partidos neoliberais e a imprensa golpista exercem para que o país seja submetido à lógica neoliberal de enfraquecimento do estado (diminuição de custos e salários), redução do consumo e, como conseqüência o aumento do desemprego.
Por isso, nós do PARTIDO DOS TRABALHADORES, respeitando a autonomia e independência do movimento sindical e demais movimentos sociais, conclamamos todos a lutarem, fazendo a contraposição aos interesses patronais, pelas bandeiras que obriguem o grande capital financeiro a pagar pela crise por ele criada.

OS TRABALHADORES NÃO DEVEM PAGAR PELA CRISE. Por isso, nesse 1º DE MAIO vamos todos e todas unir nossas forças para conquistar:

NÃO ÀS DEMISSÕES! PELA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 158 DA OIT!
FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO!VALORIZAÇÃO DAS APOSENTADORIAS!
REDUÇÃO DOS JUROS E DO SPREAD BANCÁRIO!
REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DOS SALÁRIOS!
REFORMA AGRÁRIA E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR!
POR SAÚDE, EDUCAÇÃO E MORADIA!
EM DEFESA DOS SERVIÇOS E DOS SERVIDORES PÚBLICOS!
Secretaria Estadual Movimentos Populares
Partido dos Trabalhadores - Pernambuco
Secretaria Estadual Movimentos Populares
Partido dos Trabalhadores - Pernambuco

terça-feira, 7 de abril de 2009

LEI MARIA DA PENHA


* Marcelo Santa Cruz


ARTIGO PUBLICADO NA FOLHA DE PERNAMBUCO CIDADANIA - 03/04/2009


Esse é o nome pelo qual popularmente é conhecida a Lei 11.340/2006. Teve origem, infelizmente, na tragédia de uma cidadã brasileira. Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, foi vítima de agressões que lhe deixaram seqüelas permanentes; no caso, paraplegia nos membros inferiores. Ela sofreu dois atentados praticados pelo seu marido à época, Marcos Antônio Heredia Viveros, professor universitário. O primeiro foi no dia 29 de maio de 1983. Ele disparou contra a vítima que dormia e depois tentou encobrir o ocorrido, alegando ter havido uma tentativa de roubo na residência do casal. Transcorridas duas semanas, após regressar do hospital, ela sofreu mais um ataque de Marcos Antônio, aproveitando-se da fragilidade da sua condição de convalescente, tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho.
Entre a dupla tentativa de homicídio e a prisão do criminoso, seu ex-marido, transcorreu nada menos do que 19 anos e 6 meses, em função dos procedimentos legais e dos instrumentos processuais vigentes na época, que tornavam a Justiça ainda mais morosa do que hoje. Ele foi condenado e cumpriu apenas dois anos e alguns meses de detenção. E este caso não pode, de maneira alguma, ser classificado ôisoladoö. Estudo realizado pelo IBGE, no final de 1980, constatou que 63% das agressões contra as mulheres acontecem no âmbito doméstico, e seus agressores são pessoas com relações pessoais e afetivas com as vítimas. Já a Fundação Perseu Abramo, em estudo efetuado em 2001, constatou que 11% das brasileiras já haviam sido espancadas ao menos uma vez; e destas, 31% nos doze meses anteriores. Isto significava, então, 2,1 milhões de mulheres espancadas por ano no País. Ou uma a cada quinze segundos.
A Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, foi criada exatamente para tentar coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, além de agilizar e endurecer as punições. Ela permite que o criminoso apanhado em flagrante seja preso ou tenha sua prisão preventiva decretada. Acabou com o pagamento das penas em dinheiro ou em cestas básicas. Triplicou o tempo de detenção para esse tipo de crime, que costumava ser de três meses a um ano e saltou para seis meses a três anos. E caracterizou a violência psicológica como forma de agressão, além de determinar que as investigações passem a ser mais detalhadas, com depoimentos não só das vítimas e do agressor, mas também de testemunhas.
A Lei ainda contempla medidas de proteção e assistência para mulheres em situação de violência ou com a vida sob ameaça. Elas variam, conforme cada caso, e devem ser determinados pelo Juiz em até 48 horas. Podem incluir a saída do agressor do domicílio, a proibição de sua aproximação física da agredida e dos filhos, até o direito da mulher de rever seus bens e cancelar procurações. Por fim, estabelece medidas de assistência social, como inclusão das mulheres em situação de risco no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estaduais e municipais.
A Lei Maria da Penha é uma proposta inovadora, e por isso mesmo polêmica. Alguns dos seus dispositivos têm recebido severas críticas de juristas conservadores, protagonistas de uma sociedade machista. Há também quem a defenda apaixonadamente. Mas, o que não se discute é que ela resultou de um processo democrático. Representa a transmutação do clamor social em norma jurídica através de um belíssimo processo legislativo, pois houve grande participação popular no seu encaminhamento. Entidades e movimentos sociais se mobilizaram nesse debate, e a própria Maria da Penha se empenhou em fazer do seu drama pessoal uma bandeira de luta a favor das vítimas da violência.
Ressalte-se ainda que o Brasil, ao sancionar a Lei 11340, tornou-se o 18º pais da América Latina a contar com um diploma legal específico que se aplica em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que aumenta a responsabilidade política e jurídica de órgãos públicos, para garantir punição aos agressores. E por meio dela se instituiu a Prevenção e Assistência à Mulher Vítima de Violência (Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública) com suas respectivas competências.
O que foi feito acertadamente e onde se errou, nessa Lei, somente o tempo poderá nos mostrar com segurança. Mas, sem nenhuma dúvida, ela traduz o esforço conjunto da sociedade e das suas instâncias de governo, em busca de uma solução efetiva para um gravíssimo problema social.


* Militante dos direitos humanos. Vereador PT-Olinda e

Coordenador-Adjunto do Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social - CENDHEC

quinta-feira, 2 de abril de 2009