Até 1850
o sistema fundiário brasileiro ainda tinha como herança o sistema de capitanias
hereditárias e as sesmarias.
A lei nº 601 de 1850, a famosa Lei das Terras, possibilitou a legitimação da posse das terras por parte de quem as ocupava e decretava a devolução ao poder público de todas as terras que haviam sido doadas em Sesmarias e que não tivessem sido cultivadas (daí o termo devolutas), passaram a pertencer ao patrimônio público.
A Lei 601 confiscou terras e mexeu com a estrutura fundiária de uma época, muitas fortunas rurais forma feitas a base da violência, principalmente na região sul, sudeste e Bahia.
Muitos fazendeiros, depois de 1850, tentaram legitimar a posse de suas terras apresentado documentos que, além de falsos , propunham limites desencontrados de demarcação. E para tanto usaram expedientes nada convencionais.
Monteiro Lobato, no livro "O Príncipe Negro e a Onda Verde" (Editora Brasiliense, 1948), relata que no oeste paulista era comum a falsificação de títulos de propriedade e a maneira astuciosa para envelhecer as escrituras (era uma exigência da lei 601) era colocá-las numa gaveta fechada com um monte de grilos vivos. Eles apodreciam e suas toxinas envelheciam os documentos. Dai surgiu o termo "grileiro". O grande problema hoje no Estado de São Paulo, localiza-se no Pontal do Paranapanema onde a história de grilagem de terras remonta a 1856.
Os documentos eram tão mal feitos que o governo Prudente de Moraes, em 1890, não reconheceu a propriedade das maiores fazendas da região.....
Fonte(s):
Folha de
São Paulo 22/02/1996
Sem medo
dos sem-terra: conhecendo a história.