segunda-feira, 5 de setembro de 2016

CONHEÇA O ANGLICANISMO


O Anglicanismo é um ramo histórico e reformado da Igreja de Jesus Cristo, presente em 164 países, e em dinâmico processo de expansão missionária. É a religião oficial da Inglaterra, e doze dos seus membros ocuparam a Presidência da República dos Estados Unidos da América. É a Igreja de pensadores como John Stott, C.S. Lewis, J.I. Packer, Alister McGrath e N.T Wright. Mas, para muitos leitores brasileiros ela é “a religião fundada pelo rei Henrique VIII”. Estamos presentes no Brasil desde a Regência, com as Capelanias Consulares Britânicas; chegamos em grande número, com a imigração japonesa para o sudeste e o sul; estabelecemos uma vigorosa missão, de origem norte-americana, no Rio Grande do Sul, no final do século XIX. Em nosso País ainda se confunde romanismo com catolicismo, e há, entre os protestantes, preconceitos contra a estética na adoração e contra o governo episcopal. Católicos romanos, desconhecedores da Igreja Celta, e da ampla e complexa realidade da Reforma Inglesa, ainda nos encaram como simples cismáticos.
Os Anglicanos formam o ramo do Cristianismo Histórico que têm suas raízes na Grã-Bretanha, onde se situa a Inglaterra, cuja região central é denominada de Anglia, a terra dos anglos. A Grã-Bretanha também inclui a Escócia, Gales, Irlanda e a Ilha de Man. A Inglaterra (terra dos anglos) foi conquistada pelo imperador Júlio César no ano 55 a.C., mas Roma levou um século para dominar toda a Grã-Bretanha, com suas colônias, estabelecimentos militares e entrepostos militares, em uma era de prosperidade, que durou três séculos.
A Irlanda, a Escócia, Gales, a Ilha de Man e o norte da Inglaterra passaram a ser habitados, permanentemente, pelo povo Celta, originário da Bulgária, no leste, e que se expandiu por toda a Europa, fincando raízes nas Gálias (França), Península Ibérica e Ilhas Britânicas. O sul da Inglaterra conheceu sucessivas levas de invasores.
Podemos dividir a História da Igreja na Ilhas Britânicas em três fases:
1. A Fase Celta;
2. A Fase Católico-Romana;
3. A Fase Reformada.
A FASE CELTA (Séculos I ao VII)
Não houve nenhum esforço missionário formal, nem das Igrejas do Oriente,nem da Igreja do Ocidente, para evangelizar as Ilhas Britânicas. Ela foi o resultado do esforço dos leigos. Soldados, funcionários civis e comerciantes cristãos romanos levaram o Evangelho para aquelas ilhas. Também, no ano 70 d.C., dentre os escravos perseguidos nas Gálias (França) que fugiram para o litoral inglês, estavam grupos de cristãos. Uma tradição atribui à presença de José de Arimatéia, no primeiro século. Há sítios arqueológicos desse período, como uma Capela em Kent, uma Igreja em Silchester e a presença, em vários lugares, de símbolos cristãos, como o XP.
Tertuliano afirma a existência da comunidade cristã britânica no ano 200. Três bispos ingleses estiveram presentes ao Concílio de Arles, no sul da França, em 314. Não se sabe se estiveram no Concílio de Nicéia (325), mas Atanásio informa que a Igreja inglesa se submeteu às suas deliberações. A realidade é que o povo Celta se converteu ao Cristianismo, e teve o seu primeiro mártir na pessoa de Santo Albano, sacerdote morto durante a perseguição do imperador Diocleciano (305). A Irlanda foi marcada pelo ministério de Patrício e Paládio, a Escócia pelo ministério de Nínian e Columba, e Gales pelo ministério de Davi.
A Igreja Celta tinha um forte acento místico, ascético e missionário, sendo influenciado pela contemplação da Igreja Oriental, inclusive pela adoção da sua versão do Credo. Essa contemplação litúrgica, esse sentir da fé, essa
valorização da natureza, a diferenciava da visão jurídica, filosófica e institucional da Cristandade euro-ocidental sob Roma. Sua unidade básicaera
O mosteiro, com uma área de influência, sob a autoridade de um Abade.Alguns abades eram bispos, mas a maioria dos bispos era missionária. Com essas regiões abaciais, eles não conheceram a figura da Diocese, no modelo romano.
A Igreja Celta funcionou até o século VII como um ramo autônomo do Cristianismo, se comportando como parte da Igreja Católica (universal), mas sem vínculos formais ou subordinação à Igreja de Roma. A partir do século V as regiões sul e centro da Inglaterra foram invadidas por anglos, saxões e jutos, que a descristianizaram ou re-paganizaram. Foi por isso que o Papa Gregório Magno, decidiu enviar uma força missionária para aquelas regiões, formada por 40 monges beneditinos, sob a liderança de Agostinho, que se estabeleceram na cidade de Cantuária (Canterbury) perto do litoral. Além do objetivo de re-cristianizar a Inglaterra, aqueles monges deveriam tentar levar a Igreja Celta a se vincular a Roma, respeitando, tanto quanto o possível, os seus costumes.Agostinho foi feito Bispo, bem como o seu companheiro Paulinus, responsável pelo batismo do rei Dewin, da Nortúmbia, e pela “conversão” da nação. Nessa época é estabelecido um importante centro monástico na ilha de Iona, sob a liderança de Santo Aidan.
O período da Igreja Celta autônoma chegou ao fim com a convocação, pelo rei Oswy, da Nortúmbia, de delegados celtas e romanos, para um Concílio na cidade de Whitby, em 664, quando os celtas aceitaram a data da Páscoa romana e se submeteram à autoridade papal, apesar de resistências de vários líderes, como São Cutberto, Bispo de Lindisfarne (uma histórica Sé celta). O Papa cria o Arcebispado de York, segundo em honra ao Arcebispado de Cantuária, e símbolo da herança celta. Não houve uma continuidade de sucessão apostólica dos bispos celtas. O Episcopado Histórico Anglicano tem início com Agostinho.
A FASE CATÓLICO-ROMANA (Séculos VII a XVI)
Nos primeiros séculos, após a vinculação com a Igreja de Roma, prosseguiu a vida tradicional da Igreja Celta, mas a criação das Dioceses e a designação de bispos, com a evangelização das áreas mais remotas, e uma maior disciplina para o clero, sendo percebido como líder de toda a Igreja inglesa, foi obra de Teodoro de Tarso, titular de Cantuária por 21 anos. Os papas canalizaram o fervor missionário dos celtas para a evangelização da Alemanha e da Escandinávia. Politicamente, a Inglaterra não era um país unificado, mas um conjunto de reinos e feudos, aos quais se ligavam os párocos de aldeia. Enquanto isso, o monasticismo celta ia adotando a regra beneditina. Os séculos VII e VIII produziram intelectuais de expressão, como Adelmo, Alcuino e o Venerável Beda, autor da “História Eclesiástica do Povo Inglês”. No século IX a Inglaterra foi invadida pelos vikings, que destruíram quase tudo o que tinha sido construído pela Igreja, saquearam Cantuária e incendiaram a Catedral.
Alguns desses invasores se fixaram na terra concorrendo para o sincretismo com o cristianismo popular, particularmente a prática de magias. Ironicamente, enquanto os vikings escandinavos estavam destruindo o cristianismo inglês, os missionários ingleses estavam evangelizando a Escandinávia. A resistência aos invasores se fez, principalmente, a partir do reino cristão de Wessex, liderado pelo rei Alfredo, cujas leis se constituíram na base do Direito inglês, e que foi denominado de “o protetor dos pobres”. Outro foco de resistência foi um movimento de reavivamento monástico, liderado por Dunstam, Abade de Glastombury, e, depois Arcebispo de Cantuária. No século X a Inglaterra caminhava para uma maior união política, e a Igreja contava com 18 Dioceses, com todos os cargos paroquiais preenchidos. Em 1016 a Inglaterra sofreu nova invasão normanda, mas, dessa vez, tendo à frente um cristão convertido, dinamarquês de nascimento, Cnut, que foi proclamado rei do país, aprofundou os vínculos dos cristãos ingleses com a Igreja de Roma, e quebrou o monopólio dos beneditinos, abrindo as portas para outras ordens e congregações.
Já se afirmou que: “A conquista normanda deu fim a uma era de sete séculos de um cristianismo inglês, que tinha nascido naBritânia romana e tinha passado, sucessivamente, pelas etapas celta, anglo-saxônica e escandinava. Do tempo de Agostinho em diante, por quatro séculos, a Igreja Inglesa tinha estado na órbita papal. Na era normanda, a autoridade papal passaria a ser fortalecida grandemente…”.
Outro autor, comentando esse período, afirmou: “…sempre houve uma certa insatisfação na Igreja Inglesa, por ter que se submeter a uma Igreja estrangeira (romana). Esta animosidade se intensifica a partir do décimo segundo século, e dá início a tensões que são inegáveis. No século XII, por exemplo, o rei Henrique II limitou o poder do clero inglês, quando lhe proibiu a possibilidade de apelar a Roma, quando limitou a autoridade da Igreja em imprimir censuras, e quando subordinou a permissão ao rei as viagens dos bispos para o exterior. Em 1164, ficou estabelecido, na Dieta de Cheredon, que a eleição dos prelados só se faria com a aprovação do rei, a quem os eleitos antes da sagração deveriam prestar juramento de vassalagem e fidelidade.
Ato de Provisão (1351) e o Estatuto Praemunire (1353) proíbem, respectivamente, a entrada em território britânico de qualquer bula ou sentença papais, e impedem a apelação a tribunais eclesiásticos estrangeiros, declarando ilegítimas todas as nomeações feitas pelos papas”. As tensões entre os monarcas e os papas eram uma marca da Europa daquela época, com o início das consciências nacionais (que resultariam na criação dos Estados Nacionais) e os sentimentos nacionalistas. Um caso dramático foi, primeiro, o exílio, e, posteriormente, o assassinato do Arcebispo de Cantuária Thomas Becket, no reinado de Henrique II. No século XIII, com a ida para as cruzadas do rei Ricardo, “Coração de Leão”, assumiu o trono inglês o seu irmão, João, o “Sem Terra”, a que os nobres, reunidos em Parlamento, forçaram a assinar o histórico documento de direitos, a “Magna Carta” (1215), onde aparece pela primeira vez a expressão “Igreja Anglicana”, na cláusula que diz “a Igreja Anglicana será livre”. O século XIV significou um momento de inflexão na história medieval, com o início da decadência do poder papal, com o chamado “Cativeiro Babilônico”, com os papas, de 1309 a 1377, prisioneiros dos reis franceses em Avignon(todos os papas desse período foram franceses…), e o desgaste para a instituição com um papa em Roma ex-comungando o Papa de Avignon e vice-versa.
A eleição de um terceiro papa “desempatador” não foi aceita, e somente com a eleição de um quarto papa, com suficiente respaldo dos poderes temporais, houve o regresso a um papado unificado, mas desgastado e
fragilizado. É nesse contexto que a Inglaterra vai ser o lugar para o mais importante episódio da Pré-Reforma, com John Wycliffe (1328-1384), professor da Universidade de Oxford, denominado de “a estrela matutina da Reforma”. Wycliffe teceu fortes críticas à instituição do papado, condenou a simonia(compra de cargos eclesiásticos) e as indulgências (anistia de pecados mediante pagamento), negou a doutrina da transubstanciação, defendeu o confisco dos bens da Igreja pelo Estado, e a necessidade do povo conhecer as Sagradas Escrituras em sua própria língua, sendo as mesmas o único fundamento da fé.
Suas ideias correram a Europa, e influenciaram Jerônimo, professor da Universidade de Praga (na Boêmia, província Tcheca) e seu jovem discípulo Jan Huss, que, apesar de ter conseguido um Salvo Conduto do Concílio de Constança, foi queimado vivo. Wycliffe fundou, dentre os jovens alunos de Oxford, oriundos da aristocracia, uma ordem mendicante, conhecida como os “Lolardos”, que iam pelas aldeias pregando e distribuindo porções bíblicas, e que foi condenada pelo estatuto “De Herético Carburendo”, que autorizava a execução dos que não abjurassem. O movimento, mesmo perseguido, permaneceu clandestino por cerca de um século e meio, até a Reforma.


O Anglicanismo é um ramo histórico e reformado da Igreja de Jesus Cristo, presente em 164 países, e em dinâmico processo de expansão missionária. É a religião oficial da Inglaterra, e doze dos seus membros ocuparam a Presidência da República dos Estados Unidos da América. É a Igreja de pensadores como John Stott, C.S. Lewis, J.I. Packer, Alister McGrath e N.T Wright. Mas, para muitos leitores brasileiros ela é “a religião fundada pelo rei Henrique VIII”. Estamos presentes no Brasil desde a Regência, com as Capelanias Consulares Britânicas; chegamos em grande número, com a imigração japonesa para o sudeste e o sul; estabelecemos uma vigorosa missão, de origem norte-americana, no Rio Grande do Sul, no final do século XIX. Em nosso País ainda se confunde romanismo com catolicismo, e há, entre os protestantes, preconceitos contra a estética na adoração e contra o governo episcopal. Católicos romanos, desconhecedores da Igreja Celta, e da ampla e complexa realidade da Reforma Inglesa, ainda nos encaram como simples cismáticos.
Os Anglicanos formam o ramo do Cristianismo Histórico que têm suas raízes na Grã-Bretanha, onde se situa a Inglaterra, cuja região central é denominada de Anglia, a terra dos anglos. A Grã-Bretanha também inclui a Escócia, Gales, Irlanda e a Ilha de Man. A Inglaterra (terra dos anglos) foi conquistada pelo imperador Júlio César no ano 55 a.C., mas Roma levou um século para dominar toda a Grã-Bretanha, com suas colônias, estabelecimentos militares e entrepostos militares, em uma era de prosperidade, que durou três séculos.
A Irlanda, a Escócia, Gales, a Ilha de Man e o norte da Inglaterra passaram a ser habitados, permanentemente, pelo povo Celta, originário da Bulgária, no leste, e que se expandiu por toda a Europa, fincando raízes nas Gálias (França), Península Ibérica e Ilhas Britânicas. O sul da Inglaterra conheceu sucessivas levas de invasores.
Podemos dividir a História da Igreja na Ilhas Britânicas em três fases:
1. A Fase Celta;
2. A Fase Católico-Romana;
3. A Fase Reformada.
A FASE CELTA (Séculos I ao VII)
Não houve nenhum esforço missionário formal, nem das Igrejas do Oriente,nem da Igreja do Ocidente, para evangelizar as Ilhas Britânicas. Ela foi o resultado do esforço dos leigos. Soldados, funcionários civis e comerciantes cristãos romanos levaram o Evangelho para aquelas ilhas. Também, no ano 70 d.C., dentre os escravos perseguidos nas Gálias (França) que fugiram para o litoral inglês, estavam grupos de cristãos. Uma tradição atribui à presença de José de Arimatéia, no primeiro século. Há sítios arqueológicos desse período, como uma Capela em Kent, uma Igreja em Silchester e a presença, em vários lugares, de símbolos cristãos, como o XP.
Tertuliano afirma a existência da comunidade cristã britânica no ano 200. Três bispos ingleses estiveram presentes ao Concílio de Arles, no sul da França, em 314. Não se sabe se estiveram no Concílio de Nicéia (325), mas Atanásio informa que a Igreja inglesa se submeteu às suas deliberações. A realidade é que o povo Celta se converteu ao Cristianismo, e teve o seu primeiro mártir na pessoa de Santo Albano, sacerdote morto durante a perseguição do imperador Diocleciano (305). A Irlanda foi marcada pelo ministério de Patrício e Paládio, a Escócia pelo ministério de Nínian e Columba, e Gales pelo ministério de Davi.
A Igreja Celta tinha um forte acento místico, ascético e missionário, sendo influenciado pela contemplação da Igreja Oriental, inclusive pela adoção da sua versão do Credo. Essa contemplação litúrgica, esse sentir da fé, essa
valorização da natureza, a diferenciava da visão jurídica, filosófica e institucional da Cristandade euro-ocidental sob Roma. Sua unidade básicaera
O mosteiro, com uma área de influência, sob a autoridade de um Abade.Alguns abades eram bispos, mas a maioria dos bispos era missionária. Com essas regiões abaciais, eles não conheceram a figura da Diocese, no modelo romano.
A Igreja Celta funcionou até o século VII como um ramo autônomo do Cristianismo, se comportando como parte da Igreja Católica (universal), mas sem vínculos formais ou subordinação à Igreja de Roma. A partir do século V as regiões sul e centro da Inglaterra foram invadidas por anglos, saxões e jutos, que a descristianizaram ou re-paganizaram. Foi por isso que o Papa Gregório Magno, decidiu enviar uma força missionária para aquelas regiões, formada por 40 monges beneditinos, sob a liderança de Agostinho, que se estabeleceram na cidade de Cantuária (Canterbury) perto do litoral. Além do objetivo de re-cristianizar a Inglaterra, aqueles monges deveriam tentar levar a Igreja Celta a se vincular a Roma, respeitando, tanto quanto o possível, os seus costumes.Agostinho foi feito Bispo, bem como o seu companheiro Paulinus, responsável pelo batismo do rei Dewin, da Nortúmbia, e pela “conversão” da nação. Nessa época é estabelecido um importante centro monástico na ilha de Iona, sob a liderança de Santo Aidan.
O período da Igreja Celta autônoma chegou ao fim com a convocação, pelo rei Oswy, da Nortúmbia, de delegados celtas e romanos, para um Concílio na cidade de Whitby, em 664, quando os celtas aceitaram a data da Páscoa romana e se submeteram à autoridade papal, apesar de resistências de vários líderes, como São Cutberto, Bispo de Lindisfarne (uma histórica Sé celta). O Papa cria o Arcebispado de York, segundo em honra ao Arcebispado de Cantuária, e símbolo da herança celta. Não houve uma continuidade de sucessão apostólica dos bispos celtas. O Episcopado Histórico Anglicano tem início com Agostinho.
A FASE CATÓLICO-ROMANA (Séculos VII a XVI)
Nos primeiros séculos, após a vinculação com a Igreja de Roma, prosseguiu a vida tradicional da Igreja Celta, mas a criação das Dioceses e a designação de bispos, com a evangelização das áreas mais remotas, e uma maior disciplina para o clero, sendo percebido como líder de toda a Igreja inglesa, foi obra de Teodoro de Tarso, titular de Cantuária por 21 anos. Os papas canalizaram o fervor missionário dos celtas para a evangelização da Alemanha e da Escandinávia. Politicamente, a Inglaterra não era um país unificado, mas um conjunto de reinos e feudos, aos quais se ligavam os párocos de aldeia. Enquanto isso, o monasticismo celta ia adotando a regra beneditina. Os séculos VII e VIII produziram intelectuais de expressão, como Adelmo, Alcuino e o Venerável Beda, autor da “História Eclesiástica do Povo Inglês”. No século IX a Inglaterra foi invadida pelos vikings, que destruíram quase tudo o que tinha sido construído pela Igreja, saquearam Cantuária e incendiaram a Catedral.
Alguns desses invasores se fixaram na terra concorrendo para o sincretismo com o cristianismo popular, particularmente a prática de magias. Ironicamente, enquanto os vikings escandinavos estavam destruindo o cristianismo inglês, os missionários ingleses estavam evangelizando a Escandinávia. A resistência aos invasores se fez, principalmente, a partir do reino cristão de Wessex, liderado pelo rei Alfredo, cujas leis se constituíram na base do Direito inglês, e que foi denominado de “o protetor dos pobres”. Outro foco de resistência foi um movimento de reavivamento monástico, liderado por Dunstam, Abade de Glastombury, e, depois Arcebispo de Cantuária. No século X a Inglaterra caminhava para uma maior união política, e a Igreja contava com 18 Dioceses, com todos os cargos paroquiais preenchidos. Em 1016 a Inglaterra sofreu nova invasão normanda, mas, dessa vez, tendo à frente um cristão convertido, dinamarquês de nascimento, Cnut, que foi proclamado rei do país, aprofundou os vínculos dos cristãos ingleses com a Igreja de Roma, e quebrou o monopólio dos beneditinos, abrindo as portas para outras ordens e congregações.
Já se afirmou que: “A conquista normanda deu fim a uma era de sete séculos de um cristianismo inglês, que tinha nascido naBritânia romana e tinha passado, sucessivamente, pelas etapas celta, anglo-saxônica e escandinava. Do tempo de Agostinho em diante, por quatro séculos, a Igreja Inglesa tinha estado na órbita papal. Na era normanda, a autoridade papal passaria a ser fortalecida grandemente…”.
Outro autor, comentando esse período, afirmou: “…sempre houve uma certa insatisfação na Igreja Inglesa, por ter que se submeter a uma Igreja estrangeira (romana). Esta animosidade se intensifica a partir do décimo segundo século, e dá início a tensões que são inegáveis. No século XII, por exemplo, o rei Henrique II limitou o poder do clero inglês, quando lhe proibiu a possibilidade de apelar a Roma, quando limitou a autoridade da Igreja em imprimir censuras, e quando subordinou a permissão ao rei as viagens dos bispos para o exterior. Em 1164, ficou estabelecido, na Dieta de Cheredon, que a eleição dos prelados só se faria com a aprovação do rei, a quem os eleitos antes da sagração deveriam prestar juramento de vassalagem e fidelidade.
Ato de Provisão (1351) e o Estatuto Praemunire (1353) proíbem, respectivamente, a entrada em território britânico de qualquer bula ou sentença papais, e impedem a apelação a tribunais eclesiásticos estrangeiros, declarando ilegítimas todas as nomeações feitas pelos papas”. As tensões entre os monarcas e os papas eram uma marca da Europa daquela época, com o início das consciências nacionais (que resultariam na criação dos Estados Nacionais) e os sentimentos nacionalistas. Um caso dramático foi, primeiro, o exílio, e, posteriormente, o assassinato do Arcebispo de Cantuária Thomas Becket, no reinado de Henrique II. No século XIII, com a ida para as cruzadas do rei Ricardo, “Coração de Leão”, assumiu o trono inglês o seu irmão, João, o “Sem Terra”, a que os nobres, reunidos em Parlamento, forçaram a assinar o histórico documento de direitos, a “Magna Carta” (1215), onde aparece pela primeira vez a expressão “Igreja Anglicana”, na cláusula que diz “a Igreja Anglicana será livre”. O século XIV significou um momento de inflexão na história medieval, com o início da decadência do poder papal, com o chamado “Cativeiro Babilônico”, com os papas, de 1309 a 1377, prisioneiros dos reis franceses em Avignon(todos os papas desse período foram franceses…), e o desgaste para a instituição com um papa em Roma ex-comungando o Papa de Avignon e vice-versa.
A eleição de um terceiro papa “desempatador” não foi aceita, e somente com a eleição de um quarto papa, com suficiente respaldo dos poderes temporais, houve o regresso a um papado unificado, mas desgastado e
fragilizado. É nesse contexto que a Inglaterra vai ser o lugar para o mais importante episódio da Pré-Reforma, com John Wycliffe (1328-1384), professor da Universidade de Oxford, denominado de “a estrela matutina da Reforma”. Wycliffe teceu fortes críticas à instituição do papado, condenou a simonia(compra de cargos eclesiásticos) e as indulgências (anistia de pecados mediante pagamento), negou a doutrina da transubstanciação, defendeu o confisco dos bens da Igreja pelo Estado, e a necessidade do povo conhecer as Sagradas Escrituras em sua própria língua, sendo as mesmas o único fundamento da fé.
Suas ideias correram a Europa, e influenciaram Jerônimo, professor da Universidade de Praga (na Boêmia, província Tcheca) e seu jovem discípulo Jan Huss, que, apesar de ter conseguido um Salvo Conduto do Concílio de Constança, foi queimado vivo. Wycliffe fundou, dentre os jovens alunos de Oxford, oriundos da aristocracia, uma ordem mendicante, conhecida como os “Lolardos”, que iam pelas aldeias pregando e distribuindo porções bíblicas, e que foi condenada pelo estatuto “De Herético Carburendo”, que autorizava a execução dos que não abjurassem. O movimento, mesmo perseguido, permaneceu clandestino por cerca de um século e meio, até a Reforma.
A FASE REFORMADA (Século XVI aos Nossos Dias)
O Sacro-Império Germânico Romano, como unidade política sob a hegemonia papal, estava se desintegrando sob a força do emergente nacionalismo. O feudalismo também iniciava o seu declínio. Dentre as forças políticas medievais, declinavam o Papa, o Imperador e os Barões, e se fortaleciam os Reis e a nobreza. O próximo passo seria a independência dos países, mas romper com o Sacro-Império era, também, romper com o papado. A situação da Inglaterra não era diferente, com a diferença que sua Igreja fora independente no passado, que sempre tinha mantido uma relativa autonomia, e que recebera a influência da Pré-Reforma de John Wycliffe.
Ao contrário de Wycliffe, Lutero e os reformadores tiveram a seu favor adescoberta da imprensa e a conversão do seu inventor, Gutemberg, o que possibilitaria uma rápida disseminação de suas ideias. As 95 Teses foram afixadas por Lutero, em Wittemberg, em 31 de outubro de 1517. Já em 1520 as ideias protestantes eram estudadas pelo clero inglês e por professores e alunos das Universidades de Oxford e Cambridge. Cambridge se tornou, desde cedo, o epicentro da Reforma Inglesa, com as reuniões de debate se dando todas as tardes na Taverna do Cavalo Branco.
Por um lado, temos que desmitificar a versão de que “a Igreja Anglicana foi fundada pelo rei Henrique VIII”, pois, como já se disse: “A Reforma Inglesa viria com Henrique VIII, sem ele ou contra ele”. Henrique VIII, a partir de 1509, teve uma gestão positiva como rei, fundando a primeira escola secundária pública do reino, em um anexo à Catedral de Cantuária (o “King’s School”), que funciona até hoje. A questão da sucessão dinástica não era, então, um assunto privado, mas uma questão de segurança nacional. Anulações de casamentos, por interesse político, já conheciam precedentes por parte do papado. O que não acontece em seu caso, em razão da sua primeira esposa ser sobrinha do Imperador.
O rei era, originalmente, um devoto católico romano, chegando a escrever um texto para refutar as posições de Lutero sobre os Sacramentos, recebendo do papa o título de Defensor da Fé (Defensor Fidei), usado pelos reis ingleses ainda hoje.
O cenário começa a mudar com a posse de Thomas Cranmer como Arcebispo de Cantuária, em 1533. Cranmer, professor em Cambridge, já tinha aderido ao Protestantismo, e era um dos componentes do grupo da Taverna do Cavalo Branco. Ele anula o primeiro casamento do rei, e celebra o novo casamento. O Parlamento – cheio de nacionalistas – aprova essas medidas. O Parlamento agora tratando o papa de “o Bispo de Roma, também chamado de Papa”, foi aprovando uma sucessão de leis de afirmação da autonomia da Igreja Inglesa.
Os mosteiros foram dissolvidos. As terras da Igreja sofreram uma reforma agrária. Suspendeu-se o envio de impostos para o papa e para o imperador. O rei recebeu, em 1534, o título de “Governador e Suprema Cabeça da Igreja”.
O Arcebispo de Cantuária é estabelecido como titular da hierarquia. Surgia aIgreja da Inglaterra como Igreja Nacional. A Reforma Inglesa se deu por Atos do Parlamento sancionados pelo rei, com o apoio dos intelectuais e da liderança do clero. Embora a Bíblia (secretamente) já fosse distribuída desde Wycliffe, no século XIV, agora o povo a demandava abertamente, o que foi feito com a nova tradução para o vernáculo, liderada por William Tyndale.
De seus casamentos, o rei Henrique VIII, ao falecer, deixara três filhos, de três esposas diferentes, que seguiam a religião de suas mães: Eduardo, o mais velho e Elizabeth, a mais nova, eram protestantes; e Maria, a do meio, eracatólica romana.
De 1547 a 1553 reinou Eduardo VI, que, por ser menor de idade, foi assessorado por regentes, igualmente protestantes, que aprofundaram a Reforma, com a aprovação pelo Parlamento, em 1549, do Livro de Oração Comum (LOC) compilado pelo Arcebispo Cranmer. Os altares de pedra foram substituídos por mesas de madeira, o celibato clerical foi revogado, o povo passou a receber a Ceia nas duas espécies, foram retiradas as imagens dos altares, a Eucaristia deixou de ter um caráter sacrificial, foi abolida as orações pelos mortos e simplificadas as vestes clericais. São decretados os “Quarenta e Dois Artigos”, de forte inspiração calvinista.
De 1553 a 1558 reinou Maria, que se reconcilia com Roma, impõe de volta a religião católica romana, recebendo o epíteto de “a sanguinária”, por ter sido responsável pela execução de mais de 300 clérigos, dentre eles o Arcebispo de Cantuária Thomas Cranmer (o pensador principal da Reforma Inglesa) e os Bispos Latimer e Ridley, queimados vivos na estaca no centro de Oxford. Na execução, já queimando, o Bispo Latimer gritou para o seu companheiro de infortúnio: “Conforte-se, mestre Ridley, e seja homem; devemos encarar esse dia com sendo candelabros da Graça de Deus sobre a Inglaterra, e essachama jamais será apagada”.
Segue-se o longo reinado de Elizabeth I, de 1558 a 1603, que rompe, outra vez, com a Igreja de Roma, edita, em 1559, uma nova versão do Livro de Oração Comum (LOC), como única liturgia oficial, reduzindo para 39 “Os Artigos de Religião”. Elizabeth sofre pressão; de um lado, do remanescente
dos restauracionistas pró-Roma, e, do outro, dos “puritanos”, que voltavam do exílio sob forte influência de expressões mais extremadas da Reforma. Ela se mantém fiel ao espírito da Primeira Reforma, fazendo o Parlamento aprovar duas leis fundamentais: O Ato de Supremacia e o Ato de Uniformidade, o que significaria não voltar para Roma e não ceder às pressões de Genebra. Esse “estabelecimento elizabethano” forjou a face do Anglicanismo, como Igreja Católica e Protestante.
O principal pensador dessa época, e defensor da “via média” Anglicana, foi Richard Hooker, autor da obra clássica “Das Leis da Política Eclesiástica”, 1594. Com a morte de Elizabeth, em 1603, assume o trono o rei Jaime I, da Escócia, que autoriza a edição da famosa “Bíblia King James”, sendo sucedido, em 1625, por seu filho Carlos I, tentando manobrar no meio do conflito entre romanistas, elizabethanos e puritanos, todos insatisfeitos, e com seus próprios projetos.
Uma Guerra Civil tem início em 1642, vencida pelo exército de hegemonia puritana, que prende o rei Carlos I e o executa, em 1649. A partir de 1643, todo poder permanece com o Parlamento, que estabelece o presbiterianismo como religião oficial, e convoca a Assembléia dos teólogos calvinistas para, reunidos na Abadia de Westminster, redigirem um Guia de Culto, uma Confissão de Fé e um Pequeno e um Grande Catecismo. Em 1648, Oliver Cromwell, máximo dirigente militar, dissolve o Parlamento e dá início a uma ditadura de puritanos, se denominando de “Protetor”. Com sua morte, em 1660, o seu filho Richard não consegue segurar o regime. O Parlamento volta a funcionar normalmente, chamando para o trono o filho de Carlos I, Carlos II, restaurando o Episcopado e o Livro de Oração Comum (LOC), retomando ahegemonia Anglicana.
Perto de sua morte, em 1685, Carlos II abraça o catolicismo, e é substituído por seu irmão Jaime II, um católico, que pretendia nova vinculação à Igreja de Roma, o que põe a nação inglesa em ebulição. A aristocracia, respaldada pela maioria do exército, da burguesia e do povo, entra em contato com a princesa Maria, filha de Jaime II, casada com o príncipe holandês, Guilherme de Orange, ambos protestantes, que concordam em derrubar o pai/sogro. Em 18 de dezembro de 1688, o rei Jaime II foge de Londres, e Guilherme e Maria entram, triunfalmente, no que viria a ser denominada de “A Revolução Gloriosa”, pelo não derramamento de sangue e pelo alto consenso.
No final do século XVII, 154 anos desde a separação de Roma com Henrique VIII, após avanços e recuos em várias direções, surge uma nova nação inglesa com uma Monarquia Parlamentarista e uma Igreja Nacional, que, com pequenos ajustes, restaura o estabelecimento elizabethano. A Igreja na Inglaterra se torna a Igreja da Inglaterra. O Anglicanismo – católico e reformado – se torna um ramo específico na Igreja de Cristo.



sexta-feira, 2 de setembro de 2016

REFLEXÃO: POLÍTICA COM ÉTICA.

Não aceitarás nenhum tipo de suborno, pois o suborno cega até os que têm discernimento e prejudica a causa dos inocentes. (Êxodo 23:8)
Para melhor entendimento sobre o fazer POLÍTICA com ÉTICA, é preciso entender os princípios éticos que devem reger a conduta individual e social de cada uma pessoa sendo ela cristã ou não.
Conforme o texto de Êxodo acima destaco três princípios.
1. Não aceitarás nenhum tipo de suborno. Devemos entender e compreender a política não como uma ambição do poder pelo poder, nem como uma causa de interesses pessoais, familiares ou corporativas.
2. O suborno cega. Infelizmente a corrupção cega as pessoas e pra mim é inaceitável fazermos política visando o enriquecimento ilícito, principalmente quando assumimos a identidade de cristão.
3. O suborno prejudica os inocentes. Lamentavelmente temos visto politicos que se dizem cristãos promovendo vantagens diretas para si, bem como para pastores, familiares, propondo vantagens igrejas, para essa ou aquela agremiação religiosa.
Irmãos e irmãs. Estamos em época de eleições municipais em nosso país, e torna necessário fazermos uma reflexão sobre o cristão e a política. Meu objetivo é buscar, e apontar parâmetros para uma reflexão política à luz da Bíblia. Pois ela é a nossa verdadeira inspiração na nossa fé, e na ação política.
Rev Daniel Barbosa

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Os Trinta e Nove Artigos da Religião, Base da fé anglicana.

Os Trinta e Nove Artigos da Religião


ARTIGO I – DA FÉ NA SANTÍSSIMA TRINDADE.
Há um único Deus, vivo e verdadeiro, eterno, sem corpo, sem partes nem paixões[1], de infinito poder, sabedoria e bondade; Criador e Conservador[2] de todas as coisas visíveis e invisíveis. E na unidade desta Divindade há três Pessoas, da mesma substância, poder e eternidade: o Pai, o Filho, e o Espírito Santo.
ARTIGO II – DO VERBO OU FILHO DE DEUS, QUE SE FEZ VERDADEIRO HOMEM
O Filho, que é o Verbo do Pai, gerado ab aeterno[3] do Pai, verdadeiro e sempiterno Deus, e consubstancial com o Pai, tomou a natureza humana no ventre da bendita Virgem e da Sua substância; de sorte que as duas inteiras e perfeitas Naturezas, isto é, Divina e Humana, se reuniram em uma Pessoa, para nunca mais se separarem, das quais resultou Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem; que verdadeiramente padeceu, foi crucificado, morto e sepultado, para reconciliar Seu Pai conosco, e ser vítima não só pela culpa original, mas também pelos atuais pecados dos homens.
ARTIGO III – DA DESCIDA DE CRISTO AO HADES.
Assim como Cristo morreu por nós, e foi sepultado; assim também deve ser crido que desceu ao Hades.
ARTIGO IV – DA RESSURREIÇÃO DE CRISTO.
Cristo verdadeiramente ressurgiu dos mortos e tomou de novo o Seu corpo, com carne, ossos e tudo o mais pertencente à perfeição da natureza humana; com o que subiu ao Céu, e lá está assentado, até que volte a julgar todos os homens, no derradeiro dia.
ARTIGO V – DO ESPÍRITO SANTO
O Espírito Santo, procedente do Pai e do Filho, é da mesma substância, majestade e glória que o Pai e o Filho, verdadeiro e eterno Deus.
ARTIGO VI - DA SUFICIÊNCIA DAS ESCRITURAS SAGRADAS PARA A SALVAÇÃO
A Escritura Sagrada contém todas as coisas necessárias para a salvação; de modo que tudo o que nela não se lê, nem por ela se pode provar, não deve ser exigido de pessoa alguma seja crido como artigo de Fé ou julgado como requerido ou necessário para a salvação. Pelo nome de Escritura Sagrada entendemos os Livros canônicos do Velho e Novo Testamentos, de cuja autoridade jamais houve qualquer dúvida na Igreja.
DOS NOMES E NÚMEROS DOS LIVROS CANÔNICOS

Gênesis
Primeiro Livro de Reis
Eclesiastes ou Pregador
Êxodo
Segundo Livro de Reis
Cântico dos Cânticos
Levítico
Primeiro Livro de Crônicas
Os quatro Profetas Maiores
Números
Segundo Livro de Crônicas
Os doze Profetas Menores.
Deuteronômio
Primeiro Livro de Esdras [4]
Josué
Segundo Livro de Esdras [5]
Juizes
Ester
Rute
Primeiro Livro de Samuel
Salmos
Segundo Livro de Samuel
Provérbios

E os outros Livros (como diz Jerônimo) a Igreja os lê para exemplo de vida e instrução de costumes; mas não os aplica para estabelecer doutrina alguma; tais são os seguintes:
Terceiro livro de Esdras
De Bel e o Dragão
Quarto Livro de Esdras
Oração de Manassés
Livro de Tobias
Segundo Livro de Macabeus
Livro de Judite
O restante dos livros de Ester
Livro da Sabedoria
Jesus, filho de Sirac

O Profeta Baruch

O Cântico dos Três Mancebos

A história de Suzana

Recebemos e contamos por canônicos todos os Livros do Novo Testamento, como são comumente recebidos.
ARTIGO VII – DO VELHO TESTAMENTO
O Velho Testamento não é contrário ao Novo; porquanto em ambos, tanto Velho como Novo, se oferece a vida eterna ao gênero humano, por Cristo, que é o único mediador entre Deus e o homem sendo ele mesmo Deus e homem. Portanto não devem ser ouvidos os que pretendem que os antigos pais só esperaram promessas transitórias. Ainda que a Lei de Deus, dada por meio de Moisés, no que respeita a Cerimônia e Ritos, não obrigue os cristãos, nem devem ser recebidos necessariamente os seus preceitos civis em nenhuma comunidade; todavia, não há cristão algum que esteja isento, da obediência aos Mandamentos que se chamam Morais.
ARTIGO VIII – DOS CREDOS [6]
O Credo Niceno e o que ordinariamente se chama Símbolo dos Apóstolos[7] devem ser inteiramente recebidos e cridos; porque se podem provar com autoridade muito certas da Escritura Sagrada.
ARTIGO IX – DO PECADO ORIGINAL
O pecado original não consiste na imitação de Adão (como vãmente pregado pelos Pelagianos); é, porém, a falta e corrupção da Natureza de todo o homem gerado naturalmente da semente de Adão; pelas quais o homem dista muitíssimo da retidão original e é de sua própria natureza inclinado ao mal, de sorte que toda a carne sempre cobiça contra o espírito; e, por isso, toda pessoa que nasce neste mundo merece a ira e condenação de Deus. E esta infecção[8] da natureza ainda permanece também nos que são regenerados, pela qual o apetite carnal chamado em grego Phrônema sarkós (que uns interpretam sabedoria, outros sensualidade, outros afeição e outros desejo carnal), não sujeito à Lei de Deus e apesar de que não há condenação para os que crêem e são batizados, contudo o Apóstolo confessa que a concupiscência e luxúria têm de si mesmas a natureza do pecado.
ARTIGO X – DO LIVRE ARBÍTRIO
A condição do homem depois da queda de Adão é tal que ele não pode converter-se e preparar-se a si mesmo por sua própria força natural e boas obras, para a fé e invocação a Deus. Portanto não temos o poder de fazer boas obras agradáveis e aceitáveis a Deus, sem que a graça de Deus por Cristo nos previna[9], para que tenhamos boa vontade, e coopere conosco enquanto temos essa boa vontade.
ARTIGO XI – DA JUSTIFICAÇÃO DO HOMEM
Somos reputados justos perante Deus, somente pelo mérito do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo pela Fé, e não por nossos próprios merecimentos e obras. Portanto, é doutrina mui saudável e cheia de consolação a de que somos justificados somente pela Fé, como se expõe mais amplamente na Homília da Justificação.
ARTIGO XII – DAS BOAS OBRAS
Ainda que as boas obras, que são os frutos da Fé, e seguem a Justificação, não possam expiar os nosso pecados, nem suportar a severidade do Juízo de Deus; são, todavia, agradáveis e aceitáveis a Deus em Cristo, e brotam necessariamente duma verdadeira e viva Fé; tanto que por elas se pode conhecer tão evidentemente uma fé viva como uma árvore se julga pelo fruto.
ARTIGO XIII – DAS OBRAS ANTES DA JUSTIFICAÇÃO
As obras feitas antes da graça de Cristo, e da inspiração do seu espírito[10], não são agradáveis a Deus, porquanto não procedem da fé em Jesus Cristo; nem fazem os homens dignos de receber a graça, nem (como dizem os autores escolásticos) merecem a graça de côngruo; muito pelo contrário visto que elas não são feitas como Deus quis e ordenou que fossem feitas, não duvidamos terem elas a natureza do pecado.
ARTIGO XIV – DAS OBRAS DE SUPEREROGAÇÃO
As obras voluntárias, que excedem os Mandamentos de Deus, e que se chamam Obras de Supererogação, não se pode ensinar sem arrogância e impiedade; porque por elas declaram os homens que não só rendem a Deus tudo a que são obrigados, mas também a favor dele fazem mais do que, como rigoroso dever, lhes é requerido; ainda que Cristo claramente disse: Quando tiveres feito tudo o que vos está ordenado dizei: Somos servos inúteis.
ARTIGO XV – DE CRISTO, ÚNICO SEM PECADO
Cristo, na verdade de nossa natureza foi feito semelhante a nós em todas as coisas exceto no pecado, do qual foi totalmente isento, tanto na sua carne como no Seu espírito. Ele veio para ser o Cordeiro imaculado, que, pelo sacrifício de si mesmo uma vez oferecido tirasse os pecados do mundo; e o pecado (como diz S. João) não estava nele. Porém nós, os demais homens, posto que batizados, e nascidos de novo em Cristo, ainda pecamos em muitas coisas; e se dissermos que não temos pecado, a nós mesmos nos enganamos, e não há verdade em nós.
ARTIGO XVI – DO PECADO DEPOIS DO BATISMO
Nem todo pecado mortal voluntariamente cometido depois do Batismo é pecado contra o Espírito Santo, e irremissível. Pelo que não se deva negar a graça do arrependimento aos que tiverem caído em pecado depois do Batismo. Depois de termos recebido o Espírito Santo, podemos apartar-nos da graça concedida, e cair em pecado, e pela graça de Deus levantar-nos de novo e emendar nossas vidas. Devem, portanto, ser condenados os que dizem que já não podem pecar mais, enquanto aqui vivem, ou os que negam a oportunidade de perdão às pessoas verdadeiramente arrependidas.
ARTIGO XVII – PREDESTINAÇÃO E ELEIÇÃO
A predestinação para a vida é o eterno propósito de Deus, pelo qual (antes de lançados os fundamentos do mundo) tem constantemente decretado por seu conselho, a nós oculto, livrar da maldição e condenação os que elegeu em Cristo dentre o gênero humano, e conduzi-los por Cristo à salvação eterna, como vasos feitos para a honra. Por isso os que se acham dotados de um tão excelente benefício de Deus, são chamados segundo o propósito de Deus, por seu Espírito operando em tempo devido; pela graça obedecem à vocação; são justificados gratuitamente; são feitos filhos de Deus por adoção; são criados conforme à imagem de Seu Unigênito Filho Jesus Cristo; vivem religiosamente em boas obras, e enfim chegam, pela misericórdia de Deus, à felicidade eterna.
Assim como a pia consideração da Predestinação, e da nossa Eleição em Cristo, é cheia de um doce, suave, e inexplicável conforto para as pessoas devotas, e os que sentem em si mesmos a operação do Espírito de Cristo, mortificando as obras da carne, e seus membros terrenos, e levantando o seu pensamento às coisas altas e celestiais, não só porque muito estabelece e confirma a sua fé na salvação eterna que hão de gozar por meio de Cristo, mas porque veemente acende o seu amor para com Deus; assim para as pessoas curiosas e carnais, destituídas do Espírito de Cristo, o ter de contínuo diante dos seus olhos a sentença da Predestinação de Deus, é um princípio muitíssimo perigoso, por onde o Diabo as arrasta ao desespero, ou a que vivam numa segurança de vida impuríssima, não menos perigosa que a desesperação.
Além disso devemos receber as promessas de Deus de modo que nos são geralmente propostas nas Escrituras Sagradas; e seguir em nossas obras a Vontade de Deus, que nos é expressamente declarada na Sua Palavra.
ARTIGO XVIII – DE OBTER A SALVAÇÃO ETERNA UNICAMENTE PELO NOME DE CRISTO
Devem ser também tidos por amaldiçoados os que se atrevem a dizer que todo o homem será salvo pela lei ou seita que professa, contanto que seja cuidadoso em modelar sua vida segundo essa lei e o lume da natureza. Porque a Escritura Santa somente nos propõe o Nome de Jesus Cristo, como único meio pelo qual os homens se hão de salvar.
ARTIGO XIX – DA IGREJA
A Igreja visível de Cristo é uma congregação de fiéis, na qual é pregada a pura Palavra de Deus, e são devidamente administrados os Sacramentos conforme à Instituição de Cristo em todas as coisas que necessariamente se requerem neles.
Assim como a Igreja de Jerusalém, de Alexandria, e de Antioquia erraram; assim também a Igreja de Roma errou, não só quanto às suas práticas, ritos e cerimônias, mas também em matéria de fé.
ARTIGO XX – DA AUTORIDADE DA IGREJA
A Igreja tem poder de decretar Ritos ou Cerimônias, e autoridade nas controvérsias da Fé, todavia não é lícito à Igreja ordenar coisa alguma contrária à Palavra de Deus escrita, nem expor um lugar da Escritura de modo que repugne a outro. Portanto, se bem que a Igreja seja testemunha e guarda da Escritura Sagrada, todavia, assim como não é lícito decretar coisa alguma contra ela, também não se deve obrigar a que seja acreditada coisa alguma, que nela não se encontra, como necessária para a salvação.
ARTIGO XXI – DA AUTORIDADE DOS CONCÍLIOS GERAIS [11]
[O vigésimo primeiro artigo dos precedentes é omitido porque é, em parte, dum caráter local e civil, e é provido, no tocante às restantes partes dele, em outros artigos.]
ARTIGO XXII– DO PURGATÓRIO
A doutrina romana relativa ao Purgatório, Indulgências, Veneração e Adoração tanto de imagens como de relíquias, e também à invocação dos Santos, é uma coisa fútil e vãmente inventada, que não se funda em testemunho algum da Escritura, mas ao contrário repugna à Palavra de Deus.
ARTIGO XXIII – DA MINISTRAÇÃO NA IGREJA
A ninguém é lícito tomar sobre si o cargo de pregar publicamente, ou administrar os Sacramentos na Congregação, antes que seja legalmente chamado, e enviado a executá-lo. E devemos julgar por legalmente chamados e enviados aqueles que tiverem sido escolhidos e chamados para esta obra pelos homens revestidos publicamente de autoridade, dada a eles na Congregação, para chamar e enviar Ministros à Vinha do Senhor.
ARTIGO XXIV – DA LÍNGUA VERNÁCULA DO CULTO
Repugna evidentemente à Palavra de Deus, e ao uso da Igreja Primitiva dizer Orações Públicas na Igreja, ou administrar os Sacramentos em língua que o povo não entende.
ARTIGO XXV – DOS SACRAMENTOS
Os Sacramentos instituídos por Cristo não são unicamente designações ou indícios da profissão dos Cristãos, mas antes testemunhos certos e firmes, e sinais eficazes da graça, e da boa vontade de Deus para conosco pelos quais ele opera invisivelmente em nós, e não só vivifica, mas também fortalece e confirma a nossa fé nele.
São dois os Sacramentos instituídos por Cristo nosso Senhor no Evangelho, isto é, o Batismo e a Ceia do Senhor.
Os cinco vulgarmente chamados Sacramentos, isto é, Confirmação, Penitência, Ordens, Matrimônio, e Extrema Unção, não devem ser contados como Sacramento do Evangelho, tendo em parte emanado duma viciosa imitação dos Apóstolos, e sendo em parte estados de vida aprovados nas Escrituras; não tem, contudo, a mesma natureza de Sacramentos peculiar ao Batismo e à Ceia do Senhor, porque não tem sinal algum visível ou cerimônia instituída por Deus.
Os Sacramentos não foram instituídos por Cristo para servirem de espetáculo, ou serem levados em procissão, mas sim para devidamente os utilizarmos. E só nas pessoas que dignamente os recebem é que produzem um saudável efeito ou operação; mas os que indignamente os recebem adquirem para si mesmos a condenação, como diz São Paulo.
ARTIGO XXVI – DA INDIGNIDADE DOS MINISTROS, A QUAL NÃO IMPEDE O EFEITO DOS SACRAMENTOS
Ainda que na Igreja visível os maus sempre estejam misturados com os bons, e às vezes os maus tenham a principal autoridade na Administração da Palavra e dos Sacramentos; todavia, como o não fazem em seu próprio nome, mas no de Cristo, e em comissão e por autoridade dele administram, podemos usar do seu Ministério, tanto em ouvir a Palavra de Deus, como em receber os Sacramentos. Nem o efeito da ordenança de Cristo é tirado pela sua iniqüidade, nem a graça dos dons de Deus diminui para as pessoas que com fé e devidamente recebem os Sacramentos que se lhe administram; os quais são eficazes por causa da instituição e promessa de Cristo, apesar de serem administrados por homens maus.
Não obstante, à disciplina da Igreja pertence que se inquira acerca dos Ministros maus, e que sejam estes acusados por quem tenha conhecimento de seus crimes; e sendo, enfim, reconhecidos culpados, sejam depostos mediante justa sentença.
ARTIGO XXVII – DO BATISMO
O Batismo não só é um sinal de profissão e marca de diferença, com que se distinguem os Cristãos dos que o não são, mas também um sinal de Regeneração ou Nascimento novo, pelo qual, como por instrumento, os que recebem o Batismo devidamente, são enxertados na Igreja; as promessas da remissão dos pecados, e da nossa adoção como filhos de Deus pelo Espírito Santo, são visivelmente marcadas e seladas, a Fé é confirmada, e a Graça aumentada por virtude da oração de Deus.
O Batismo das crianças deve conservar-se de qualquer modo na Igreja como sumamente conforme à instituição de Cristo.
ARTIGO XXVIII – DA CEIA DO SENHOR
A Ceia do Senhor não só é um sinal de mútuo amor que os cristãos devem ter uns para com os outros; mas antes é um Sacramento da nossa Redenção pela morte de Cristo, de sorte que para os que devida e dignamente, e com fé o recebem, o Pão que partimos é uma participação do Corpo de Cristo; e de igual modo o Cálice de Bênção é uma participação do Sangue de Cristo.
A Transubstanciação (ou mudança da substância do Pão e Vinho) na Ceia do Senhor, não se pode provar pela Escritura Sagrada; mas antes repugna às palavras terminantes da Escritura, subverte a natureza do Sacramento, e tem dado ocasião a muitas superstições. O Corpo de Cristo é dado, tomado, e comido na Ceia, somente dum modo celeste e espiritual. E o meio pelo qual o Corpo de Cristo é recebido e comido na Ceia é a Fé.
O Sacramento da Ceia do Senhor não foi pela ordenança de Cristo reservado, nem levado em procissão, nem elevado, nem adorado.
ARTIGO XXIX – DOS ÍMPIOS, QUE NÃO COMEM O CORPO DE CRISTO NA CEIA DO SENHOR
Os ímpios, e os destituídos da fé viva, ainda que carnal e visivelmente comprimam com os dentes (como diz Santo Agostinho) o Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo; nem por isso são de maneira alguma participantes de Cristo: mas antes, para sua condenação, comem e bebem o sinal ou Sacramento de uma coisa tão importante.
ARTIGO XXX – DE AMBAS AS ESPÉCIES
O Cálice do Senhor não se deve negar aos Leigos; porque ambas as partes do Sacramento do Senhor, por instituição e ordem de Cristo, devem ser administradas a todos os cristãos igualmente.
ARTIGO XXXI – DA ÚNICA OBLAÇÃO DE CRISTO CONSUMADA NA CRUZ
A oblação de Cristo uma só vez consumada é a perfeita redenção, propiciação, e satisfação por todos os pecados, tanto originais como atuais, do mundo inteiro; e não há nenhuma outra satisfação pelos pecados, senão esta unicamente. Portanto os sacrifícios das Missas, nos quais vulgarmente se dizia que o Sacerdote oferecia Cristo para a remissão da pena ou culpa, pelos vivos ou mortos, são fábulas blasfemas e enganos perigosos.
ARTIGO XXXII – DO CASAMENTO DE SACERDOTES
Os Bispos, Presbíteros e Diáconos não são obrigados, por preceito algum da lei de Deus, a votar-se ao estado celibatário, ou abster-se do matrimônio; portanto é-lhes lícito, como aos demais Cristãos, casar como entenderem, se julgarem que isso lhes é mais útil à piedade.
ARTIGO XXXIII - COMO DEVEMOS EVITAR AS PESSOAS EXCOMUNGADAS
Aquele que por denúncia pública da Igreja for justamente separado da unidade da Igreja, e suspenso da Comunhão, deve ser tido por Pagão e Publicano por todos os fiéis, até que seja mediante penitência recebido nas Igreja por um juiz que tenha autoridade para isso.
ARTIGO XXXIV – DAS TRADIÇÕES DA IGREJA
Não é necessário que as tradições e Cerimônias sejam em toda parte as mesmas, ou totalmente semelhantes; porque em todos os tempos tem sido diversas, e podem ser alteradas segundo as diversidades dos países, tempo e costumes dos homens, contanto que nada se estabeleça contrário à Palavra de Deus. Todo aquele que por seu particular juízo, com ânimo voluntário e deliberado, quebrar manifestamente as Tradições e Cerimônias da Igreja, que não são contrárias à Palavra de Deus, e se acham estabelecidas e aprovadas pela autoridade comum, (para que outros temam fazer o mesmo), deve ser publicamente repreendido, como quem ofende a ordem comum da Igreja, fere a autoridade do Magistrado, e vulnera as consciência dos irmãos débeis.
Toda a Igreja particular ou nacional tem autoridade, para ordenar, mudar e abolir as Cerimônias ou Ritos da Igreja, instituídos unicamente pela autoridade humana, contanto que tudo se faça para edificação.
ARTIGO XXXV – DAS HOMÍLIAS
O Segundo livro das Homílias, cujos títulos reunimos abaixo deste artigo, contém doutrina pia, saudável e necessária para estes tempos, como também o primeiro livro das Homílias, publicado ao tempo de Eduardo VI; e portanto julgamos que devem ser lidas pelos Ministros, diligente e distintamente nas Igrejas, para que sejam entendidas pelo povo.
DOS NOMES DAS HOMÍLIAS
1. Do uso correto da Igreja.
2. Contra o perigo da idolatria.
3. Do reparo e asseio das Igrejas.
4. Das boas obras: principalmente jejum.
5. Contra a glutonaria e embriaguez.
6. Contra o luxo do vestuário.
7. Da oração
8. Do lugar e Templo da Oração.
9. De como Orações e Sacramentos se devem ministrar em língua conhecida
10. Da reverente estima à Palavra de Deus.
11. Das esmolas.
12. Da natividade de Cristo.
13. Da Paixão de Cristo.
14. Da ressurreição de Cristo.
15. Da digna recepção do Sacramento do Corpo de Cristo.
16. Dos dons do Espírito Santo.
17. Para os dias de Rogações.
18. Do estado do matrimônio.
19. Do arrependimento.
20. Contra a ociosidade.
21. Contra a rebelião.
[Este Artigo é recebido nesta Igreja enquanto declara que os livros das Homílias são explicações da doutrina cristã, e se destinam à instrução na piedade e moralidade. As referências à constituição e leis da Inglaterra são, porém, consideradas implacáveis às circunstâncias desta Igreja pelo que está suspensa também a ordem para leitura das referidas Homílias nas Igrejas, até que se proceda à revisão que se impõe, para livrá-las tanto de palavras obsoletas como das referências de natureza local.]
ARTIGO XXXVI – DA SAGRAÇÃO DE BISPOS E MINISTROS [12]
O livro da Sagração de Bispos, e Ordenação de Presbíteros e Diáconos, estabelecido pela Convenção Geral desta Igreja em 1792 contém tudo quanto é necessário para a referida Sagração e Ordenação; nem há nele coisa alguma que seja por si mesma supersticiosa e ímpia. E, por conseqüência, todos aqueles que são sagrados ou ordenados segundo a referida Fórmula, decretamos que todos eles são reta, canônica e legalmente ordenados.
ARTIGO XXXVII – DO PODER DOS MAGISTRADOS CIVIS [13]
O poder do Magistrado Civil estende-se a todos os homens, tanto Clérigo como Leigos, em todas as coisas temporais; porém não tem autoridade alguma em coisa puramente espirituais. E temos por dever de todos os homens que professam o Evangelho o renderem obediência respeitosa à Autoridade Civil, que é regular e legitimamente constituída.
ARTIGO XXXVIII - DE QUE NÃO SÃO COMUNS OS BENS ENTRE CRISTÃOS
As riquezas e bens dos cristãos não são comuns quanto ao direito, título e posse, como falsamente apregoam certos anabatistas. Todos, no entanto, das coisas que possuem devem dar liberalmente esmola aos pobres, segundo o seu poder.
ARTIGO XXXIX – DO JURAMENTO DUM CRISTÃO
Assim como confessamos que o Juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por nosso Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu apóstolo, assim também julgamos que a religião cristã de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado o exige em causa de fé e caridade; contanto que isto se faça segundo a doutrina do profeta, em justiça, juízo e verdade.
Assim como confessamos que o Juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por nosso Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu apóstolo, assim também julgamos que a religião cristã de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado o exige em causa de fé e caridade; contanto que isto se faça segundo a doutrina do profeta, em justiça, juízo e verdade.
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NOTAS
:
[1] "... indivisível não sujeito à paixões..."
[2] "... Sustentador..."
[3] "... da eternidade..."
[4] Esdras
[5] Neemias
[6] Os 39 artigos da Igreja Episcopal Reformada trazem: "... Dos Três Credos..."
[7] Consta assim: "... Os três credos a saber: os Credos Niceno, Atanasiano e o que normalmente se chama Credo ou “Símbolo dos Apóstolos"
[8] "... contaminação..."
[9] "... preceda..."
[10] "... Espírito..."
[11] "... Concílios Gerais não devem ser reunidos sem o mandamento e a vontade de Príncipes. E quando eles se reúnem (sendo uma assembléia de homens, onde sem todos são regidos pelo Espírito e pela Palavra de Deus) podem errar, e às vezes têm errado, mesmo nas coisas pertencentes a Deus. Portanto, o que por eles é ordenado como necessário à salvação não possui força nem autoridade, exceto se for declarado que eles o extraíram das Sagradas Escrituras"
[12] "... O Livro de Consagração de Arcebispos e Bispos e ordenação de Presbíteros e Diáconos, acontecido no tempo do Rei Edward VI, contém todas as coisas necessárias à referida Consagração e ordenação; Não há nele coisa alguma que seja por si mesma supersticiosa e ímpia. Por conseqüência, todos aqueles que tenha sido consagrados ou ordenados segundo os ritos do referido Livro, desde o segundo ano do reinado do Rei Edward VI até os dias de hoje, ou que aos que forem consagrados e ordenados segundo os mesmo ritos, são e serão reta, canônica e licitamente consagrados e ordenados".
[13] "... A Majestade do Rei tem o supremo poder no Reino da Inglaterra, e nos outros seus domínios; pertence-lhe o supremo governo de todos os Estados do referido reino,assim eclesiásticos como civis, em todas as suas causas, e não é, e nem pode ser sujeito a nenhuma jurisdição estrangeira. Quando atribuímos à Majestade o Rei, o supremo governo (título que, segundo havemos alcançado, temos ofendido os ânimos de alguns caluniadores), não queremos dar aos nossos Príncipes a administração da Palavra de Deus, nem a dos Sacramentos, coisas que as mesmas ordenanças ultimamente promulgadas pela Rainha Elizabeth I, provam com maior evidência; mas unicamente a prerrogativa que nas Sagradas Escrituras vemos, foi sempre dada por Deus a todos os Príncipes piedosos; isto é, que todos eles governassem, mantendo em seu dever todos os estados e classes entregues por Deus a todos os Príncipes piedosos; isto é, que eles governassem, mantendo em seu dever todos os estados e classes entregues por Deus a seu cargo fossem eclesiásticos ou temporais, refreassem com espada civil os contumazes e malfeitores.
O Bispo de Roma não tem jurisdição alguma no reino da Inglaterra.
As leis do Reino poderão castigar os cristãos com pena de morte, por crimes graves e capitais.
É lícito aos cristãos, por ordem do Magistrado, pegar em armas e servir nas forças armadas.
As referências à Constituição e Leis da Inglaterra são porém, consideradas inaplicáveis em nosso país, tendo em vista a Constituição da República Federativa do Brasil, não aplicar a pena de morte por ser considerado inconstitucional.

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No Concilio realizado em Londres no ano de 1562, para evitar diversidade de opiniões, e estabelecer o comum acordo no tocante à verdadeira Religião. (Livro de Oração Comum, publicado em português em 1866, pela Society for Promoting Christian Knowledg . pg. 432 - 444).

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Extraído do Livro de Oração Comum da Igreja Episcopal do Brasil (1950), p. 601-611.
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CONFIRMAÇÃO DOS ARTIGOS
Este Livro dos referidos Artigos foi aprovado e confirmado para ser recebido e executado em todo o Reino, pelo assenso e consentimento da nossa Soberana, a Senhora dona Elizabeth I, pela graça de Deus, Rainha do Reino da Inglaterra, França, e Irlanda, Defensora Fé, etc. Os quais Artigos foram deliberadamente lido e de novo confirmados, e subscritos pela própria mão de todos os Arcebispos, e Bispos da Câmara Alta, e pelas assinaturas de todo o Clero da Câmara Baixa, na sua Convocação, no ano de nosso Senhor de 1571.