04/08/2008 Yves com os bens bloqueadosJuíza de Paulista aponta irregularidade na contratação de pessoal
PREFEITO e seis secretários terão 15 dias para apresentar a defesa
GILBERTO PRAZERES
Acatando denúncia por improbidade administrativa do Ministério Público, através de Ação Civil Pública, a juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, Ana Carolina Paiva, determinou o bloqueio de todos os bens do candidato à reeleição à Prefeitura, Yves Ribeiro, e dos secretários Nelson de Andrade Lima, José Geraldo Lima, Jaqueline Moreira da Silva, Marcionilo Barreto Gomes, Fernando José Pessoa dos Santos e Vera dos Santos Fragoso. A magistrada entendeu como irregular a contratação, em regime especial, de 1.927 servidores e exigiu a demissão de todos que se encontram nessa situação. Além disso, determinou a convocação de concurso público para o preenchimento destas vagas e a devolução dos valores gastos com os salários durante todo o período em que os funcionários ocuparam os cargos.
Segundo a magistrada, os pressupostos não respeitados pela Prefeitura dizem respeito à “determinabilidade temporal” da contratação, ou seja, os contratos firmados com esses servidores devem ter sempre prazo determinado, contrariamente, aliás, do que ocorre nos regimes estatutário e trabalhista. De acordo com a Ação, a Prefeitura estava renovando seguidamente os contratos, desrespeitando tal determinação.
Depois, o pressuposto da “temporariedade” da função: a necessidade desses serviços deve ser sempre temporária. Se a necessidade é permanente, como estava ocorrendo no município, o Estado deve processar o recrutamento de concursos públicos. O que descartaria a admissão de servidores temporários para o exercício de funções permanentes. “Se tal ocorrer, porém, haverá indisfarçável simulação e a admissão será inteiramente inválida”, carimbou a juíza Ana Carolina Paiva.
Para cumprimento do bloqueio dos bens, a juíza expediu ofícios aos cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Paulista, Igarassu, Itamaracá, Olinda e Recife, comunicando a impossibilidade da transferência dos imóveis de propriedade dos mesmos, e ao Detran-PE e ao Ceretran local, a fim de impedir a transferência de veículos registrados em nome dos réus. Em caso de descumprimento das determinações, incidirá multa diária no valor de R$ 5 mil.
Os réus terão 15 dias para apresentação de defesa. A assessoria jurídica do candidato-prefeito Yves Ribeiro garante que a contratação de funcionários pela Prefeitura foi feita dentro da legalidade e que não houve qualquer comprometimento aos cofres públicos.
Fonte: Folha de Permambuco
2 comentários:
O prefefeito está mesmo contratando pessoas que só entre com a outorização de Keli, mãe da sua atual filha e Carmem a executa sem contestar as suas ordens.Quem será? prefeito ou prefeita?
Espero que alguém veja isso! pensei que Yves fosse honesto por causa do que falavam do seu mandato em Igarassu, mais estou vendo que é igual a todos.A atual mulher é que escolhe e ainda carmem que não tem experiência é que seleciona quem fica e quem sai.
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