quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Olinda: Juiz cassa por 10 anos os direitos políticos de Jacilda


Jornal do Commercio - Publicado em 12.01.2010


O juiz da 21ª Vara Federal em Pernambuco, Francisco de Barros e Silva, condenou ontem a deputada estadual e ex-prefeita de Olinda Jacilda Urquisa (PMDB) à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, a ressarcir a União em R$ 789 mil e a pagar uma multa de R$ 6 mil. A decisão, em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ela e o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Artur Barbosa Maciel, tem por base irregularidades na prestação de contas de um convênio de R$ 3 milhões entre o município de Olinda e o governo federal, assinado em 1998, quando Jacilda era prefeita.
O contrato tinha como objeto a construção de um quebra-mar semissubmerso e obras de pavimentação e drenagem. Mas, para o juiz, houve desvio de finalidade de recursos equivalentes a R$ 789 mil. A ação do MPF usou como prova o resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), atestando "despesas sem comprovação por notas fiscais" e execução parcial das obras previstas, apesar de o município ter recebido todo o dinheiro do convênio. Jacilda admitiu, em defesa, que a prefeitura usou recursos para pagamento de pessoal. Mas advertiu que o ato foi levado adiante pelo então secretário Artur Maciel. E frisou que não houve dolo nem apropriação de recursos.

Mesmo verificando a não apropriação de dinheiro pela ex-prefeita, o juiz, em sua sentença, afirmou que o uso dos recursos em finalidade diferente da prevista é suficiente para condená-la. Ele isentou o ex-secretário de responsabilidade, condenado só a prefeita por "negligência", por ter admitido a movimentação financeira "ilegal".

O advogado da deputada, Lêucio Lemos, informou que vai apelar ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, no Recife. Com isso, a decisão ficará suspensa até o julgamento do recurso. Segundo Lemos, além da tese de que não houve apropriação de recursos, sua apelação terá como argumento o fato de Jacilda não ter tido tempo hábil para terminar a obra e de que o dinheiro foi revertido em favor do município.

Fontes: Palavras-chave: Olinda

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